Teologia Luterana15/11: Marco da Liberdade Religiosa no Brasil
Para os luteranos – e para pessoas de outras religiões – o dia 15 de Novembro de 1889 é simbolicamente importante. Antes desta data, conforme a 5ª Constituição de 1824, a Igreja Católica Apostólica Romana era a religião oficial do Império. Com essa Constituição, outras religiões foram descriminalizadas e eram toleradas em seu culto doméstico; porém, não poderiam ter forma exterior ou interior de templo. Assim, muitos colonos luteranos construíram escolas que nos finais de semana eram usadas como igreja.
D. Pedro II não tinha nenhuma antipatia pelos luteranos. Ao contrário, “Em Petrópolis, onde morava o Imperador, a igreja Luterana foi fundada em 1845, tendo como pastor o Dr. Frederico Lippold, botânico, que deu aulas a D. Pedro II”1. Além disso, na inauguração da nave da Igreja Luterana de Petrópolis/RJ em 24 de Maio de 1863, o P. Georg Gottlob Ströle escreveu: “Ontem, Sua Majestade o Imperador, a quem eu dirigira uma petição, mandou entregar-me 500$000 (1.500 francos) para a Igreja”2. Além de Petrópolis, a Igreja Luterana do Espírito Santo em Blumenau/SC também foi construída em 1877 com recursos do Império. O decreto para a construção do templo foi aprovado por D. Pedro II alguns anos antes, em 1865.
Entretanto, estas duas realidades eram exceções! Desde a chegada em 1824 a partir de São Leopoldo/RS, “os imigrantes alemães estavam desde o início em situação de marginalidade”3. Dreher diz: “é fácil de se deduzir que os imigrantes eram considerados pelos mais antigos habitantes do país como pessoas de segunda categoria”4. A própria religião era um “problema”. No Brasil Império que tinha a Igreja Católica Apostólica Romana como religião oficial, o batismo, além de ser um ritual religioso, emitia também a certidão de nascimento. Logo, as crianças de imigrantes que eram batizadas na Igreja Luterana não eram reconhecidas pelo Estado; da mesma forma os casamentos luteranos não possuíam legalidade alguma perante o Estado. Como já dito, os luteranos eram tolerados – mas à margem.
Até que então a “liberdade abriu suas asas” também sobre os luteranos:
Em 1889 proclamava-se a República do Brasil. Com este fato surgiram para os descendentes dos imigrantes alemães, no mínimo, duas vantagens significativas: a grande naturalização, i. é, a concessão generalizada da cidadania brasileira, e a separação de Igreja e Estado. As duas inovações tinham sido exigidas desde o princípio pelos imigrantes, pois esperavam delas certas facilidades para sua integração no país.5
Obviamente que a data de 15 de Novembro de 1889 é simbólica, pois as mudanças não aconteceram “do dia para a noite”. Entretanto, essa data deve ser lembrada com carinho pelos luteranos, pois, a partir dela, fomos libertos para existir tal qual somos em nossa teologia, liturgia e vivência comunitária. A partir desta data, as igrejas luteranas puderam construir torres, pendurar o sino e colocar no altar a cruz – tão central e importante na criptologia luterana.
Portanto, alegremo-nos e celebremos por sermos brasileiros livres e com a possibilidade de vivermos a nossa fé em nosso país sem nenhum tipo de perseguição por parte do Estado Brasileiro. Da mesma forma, a Proclamação da República nos convida à tolerância às demais religiões – sempre lembrando que tolerar não significa concordar, pois só há tolerância onde há ideias divergentes. Só uma República com um sólido sistema democrático permite o ecumenismo.
Mais que um feriado, o dia 15 de Novembro deve ser comemorado com muita gratidão.
Notas
FERREIRA, Julio A. Religião no Brasil. Campinas: Luz para o Caminho, 1992. p. 71.
↩Cf. PONTHIN, Elton. “O Imperador Dom Pedro II e os luteranos”. in: SCHÜNEMANN, Helga (Coord.). Roteiro da OASE 2022. São Leopoldo: Sinodal, 2021. p. 100.
↩DREHER, Martin Norberto. Igreja e Germanidade. São Leopoldo: Sinodal, 1984. p. 39.
↩DREHER, 1984. p. 39.
↩DREHER, 1984. p. 41.
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